I- O conceito de separação de facto exige não só a separação fisíca dos cônjuges, como também a intenção, por parte de algum deles, de não regressar ao lar, aliás como sucede e se dispõe no artigo 1782 do Código Civil, aplicável ao caso de transmissão do direito ao arrendamento.
II- Ora, o Autor não fazia vida em comum com a mulher e que o seu propósito era não regressar ao lar, para restauração das suas relações com a mulher, não se tendo processado reconciliação, pois só passou a viver no andar em causa após o internamento hospitalar da mulher, por doença grave, sabendo que ela não voltaria a casa, pelo que estão verificados os elementos da separação de facto, não tendo direito
à transmissão do direito ao arrendamento do andar onde vivia a mulher com a Ré, filha do casal.