068517 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Daniel Ferreira
Processo: 068517
ACORDAO
Descritores: Obrigação comercial, Forma, Empréstimo mercantil
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022843
Nr Documento: SJ198005220685172
Indicações Eventuais: F OLAVO DIR COM VOLI PAG90.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0c31ad39ed9481f7802568fc003ace56
Sumário
I - São comerciais os financiamentos feitos por um comerciante a outro para pagamento de dívidas comerciais deste, para pagamento do preço de partidas de azeite que aquele directamente comprou a este e de outros que, como intermediário e mediante remuneração, colocou em outros clientes com os quais essas partidas de azeite foram transaccionadas. II - Sendo comerciais, de acordo com o disposto nos artigos 394 e 396 do Código Comercial, esses financiamentos ou empréstimos não estão sujeitos à forma exigida pelo artigo 1143 do Código Civil, podendo ser provados por qualquer meio de prova.