062074 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Cardoso
Processo: 062074
ACORDAO
Descritores: Competencia material, Contrato de trabalho, Tribunal do trabalho
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006968
Nr Documento: SJ196801230620741
Referência Publicação: BMJ N173 ANO1968 PAG259
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/43163d9fdb81cff8802568fc0039ae06
Sumário
A jurisdição do trabalho de Angola e competente, nos termos do artigo 11, n. 1, do respectivo Codigo de Processo dos Tribunais do Trabalho, para a acção em que, alegando-se a infracção de um contrato de trabalho, caracterizado com precisão nos articulados, se pedem vencimentos e horas de trabalho suplementares não pagas. Saber se o invocado contrato de trabalho existiu ou não, com as caracteristicas que lhe atribuem, e materia de fundo e não de competencia.