9410400 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 9410400
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Processo disciplinar, Acareação, Depoimento de parte, Depoimento de testemunha, Nota de culpa, Resposta, Retribuição, Subsídio de alimentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014283
Nr Documento: RP199503279410400
Referência Publicação: CJ T5 ANOXX PAG265
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2ce8fd0c27f68afc8025686b0066b058
Sumário
I - A acareação pode ter lugar quando haja oposição directa, acerca de determinado facto, entre os depoimentos das testemunhas ou entre estes e os depoimentos de parte. II - Por isso, não pode haver acareação quando a oposição se verifique entre o depoimento de uma testemunha e a resposta à nota de culpa. III - Um subsídio de almoço de 135$00 não pode ser considerado como remuneração.