021236 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 021236
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Actualização de rendas, Valor tributário, Princípio da tributação do valor real
Sumário
I - Nos termos do art. 30 do CMSISSD, na redacção anterior ao DL 108/87, de 10.3, o valor tributável dos imóveis, para efeitos do imposto sobre as sucessões e doações era, por via de regra, o produto do rendimento inscrito na matriz à data da liquidação pelo respectivo factor da capitalização. II - Esta norma não está em contradição com o art. 20 que consagra o princípio da tributação do valor real do imóvel transmitido. III - É de admitir desvio a este princípio quando resultou de aumento proveniente de obras, melhoramentos, benfeitorias, efectuadas que alterem ou tornem o prédio diferente e não aqueles aumentos que resultem de erosão monetária, da actualização ex lege, de actualização do arrendamento da partilha ou inventário com licitação.