070357 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 070357
ACORDAO
Descritores: Embargo administrativo, Obras, Ratificação judicial, Recurso contencioso
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00009018
Nr Documento: SJ19820727070357X
Referência Publicação: BMJ N319 ANO 1982 PAG196
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/820f315802a4fa63802568fc0039cf0e
Sumário
I - O embargo administrativo de obras executadas por particulares não carece de ser submetido a ratificação judicial para a sua validação, dado o caracter definitivo e executorio que assume. II - A Lei n. 79/77, de 25 de Outubro, ao definir a natureza desse acto, não deixa, tambem, de atribuir, implicitamente, competencia aos tribunais administrativos para conhecer da sua impugnação, atraves do recurso contencioso.