I- Após a entrada em vigor do ETAF a impugnação da liquidação do imposto de selo faz-se através do processo de impugnação judicial junto dos Tribunais Tributários de 1 Instância.
II- A forma do processo que se ajusta ao petitório há-de resultar não só do pedido que formula, mas também dos fundamentos de facto e de direito em que ele assenta e da tutela que se requer ao Tribunal.
III- Deve entender-se como sendo de recurso contencioso a petição inicial onde, depois de claramente se referir no articulado inicial que se não conforma com o acto administrativo relativo a questão fiscal que indeferiu um pedido de restituição de quantia paga a título de imposto de selo, de que se foi notificado, se conclua pedindo a anulação desse acto.