022161 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 022161
ACORDAO
Descritores: Imposto de selo, Impugnação judicial, Formas de processo
Sumário
I - Após a entrada em vigor do ETAF a impugnação da liquidação do imposto de selo faz-se através do processo de impugnação judicial junto dos Tribunais Tributários de 1 Instância. II - A forma do processo que se ajusta ao petitório há-de resultar não só do pedido que formula, mas também dos fundamentos de facto e de direito em que ele assenta e da tutela que se requer ao Tribunal. III - Deve entender-se como sendo de recurso contencioso a petição inicial onde, depois de claramente se referir no articulado inicial que se não conforma com o acto administrativo relativo a questão fiscal que indeferiu um pedido de restituição de quantia paga a título de imposto de selo, de que se foi notificado, se conclua pedindo a anulação desse acto.