9210836 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pita Vasconcelos
Processo: 9210836
ACORDAO
Descritores: Despejo, Residência permanente, Falta, Caso de força maior, Reconvenção, Benfeitorias necessárias
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008298
Nr Documento: RP199304199210836
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/76225a86574356b68025686b00666974
Sumário
I - Residência permanente significa residência habitual e estável, deixando de a haver se o arrendatário transferiu a sua economia doméstica para outro lado. II - O caso de força maior caracteriza-se pela sua imprevisibilidade e inevitabilidade, causadoras da impossibilidade de cumprir. III - Não é esse o caso se a ausência do arrendatário se dever ao facto de penderem contra ele processos-crime por emissão de cheques sem provisão.