080069 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jorge Vasconcelos
Processo: 080069
ACORDAO
Descritores: Defesa, Execução, Embargos de executado, Despacho, Penhora, Notificação, Recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00009258
Nr Documento: SJ199104300800691
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/984e67bf1aba968e802568fc003a22e3
Sumário
I - Os meios de defesa facultados ao executado na execução a que se refere o n. 3 do artigo 811 do Código de Processo Civil são os embargos e a substituição dos bens penhorados por outros de valor suficiente, e não também o recurso do despacho que ordena a penhora. II - Tendo, porèm, o despacho que ordena a penhora sido notificado ao executado "nos termos e para os efeitos do artigo 838 do Código de Processo Civil, impõe-se" in casu, a recorribilidade de tal despacho, independentemente de tal recurso merecer ou não procedência.