039590 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasco Tinoco
Processo: 039590
ACORDAO
Descritores: Acção penal, Associação terrorista, Acusação, Pronúncia
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020360
Nr Documento: SJ198810190395903
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d7a46b7aa9f0b516802568fc003a7d94
Sumário
I - No processo em que, expressamente, foi deduzida acção penal apenas pelo crime de associação terrorista, previsto e punido, pelo artigo 288 do Código Penal, ficou, por decisão oportunamente proferida e transitada, a acção penal pelos crimes subjacentes relegada para os respectivos processos autónomos, pendentes noutros tribunais. II - A indicação que na acusação e pronúncia desse processo se fez dos factos integradores desses crimes subjacentes, teve apenas uma função de indiciação daquele crime de terrorismo e nada mais.