032497 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 032497
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Concurso público, Anúncio, Alvará, Subempreiteiro
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038079
Nr Documento: SA119931207032497
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c714c8bc1e659f9802568fc0038f411
Sumário
Constando do anúncio de abertura do concurso de empreitada de obras públicas que os concorrentes deveriam ser possuidores de determinados alvarás, não pode entender-se que se admitem também concorrentes sem aquelas qualificações desde que apresentem subempreiteiros que as possuam, quando o programa do concurso, na parte referente às qualificações exigíveis, remete para o anúncio, embora não sendo traçada a parte impressa do mesmo programa onde consta tal admissibilidade, mas também, com chamada à nota de pé de página, a frase "quando aplicável".