9610944 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lopes Cardoso
Processo: 9610944
ACORDAO
Descritores: Estado, Contrato de trabalho a prazo, Conversão do negócio, Extinção do contrato de trabalho, Indemnização, Reintegração
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018988
Nr Documento: RP199705199610944
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0a5ddb9beb9dd6d18025686b0066f6b3
Sumário
I - O contrato de trabalho a termo certo celebrado entre qualquer Serviço Público ( Estado ) e um trabalhador, sem que se verifique o exercício transitório de funções de carácter subordinado e duração previsível, implica, ultrapassado o prazo de contratação previsto no artigo 9 n.2 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, a sua conversão em contrato sem prazo. II - Assim, a rescisão do contrato unilateralmente feita por esse Serviço ( Estado ), sem justa causa, dada a sua ilicitude, impõe as consequências previstas no citado Decreto-Lei, isto é, a indemnização legal ou a reintegração do trabalhador.