025560 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 025560
ACORDAO
Descritores: Indeferimento liminar, Venda judicial, Anulação, Improcedência manifesta
Recorrente: Correia , Rui
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST SANTRÉM PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00056000
Nr Documento: SA220010523025560
Data de Entrada: 11/10/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fb08e3e61668a2d480256a8500300b4c
Sumário
I - O indeferimento liminar, com fundamento em manifesta inviabilidade da pretensão do executado, só tem justificação em casos extremos, ou seja, quando essa inviabilidade seja irremediavelmente evidente. II - Não é este o caso se, em processo executivo, o executado defende que, por ser comproprietário do bem penhorado e vendido, logo preferente (art. 1409º, 1 do CC), deve ser notificado nos termos do art. 892º do CPC. III - Decidindo-se o Juiz pelo indeferimento liminar, com o fundamento que tal situação não está prevista no CPT, o qual alegadamente regula a totalidade das regras da venda executiva, é de revogar tal despacho.