I- Se o autor tinha a qualidade de antigo "Chefe de Serviços Administrativos - Grupo II" dos "Serviços Municipalizados de Água e Electricidade (SMAE) de Santo Tirso, que vieram a ser integrados na EDP, não lhe pode ser reconhecida, nos quadros desta empresa, para que transitou, a categoria profissional de "Licenciado II (1D)", cujo nível de formação académica exigido é o de licenciatura em curso superior, condição que ele não preenche.
II- Também ao Autor, nos quadros da EDP, não pode ser atribuída a categoria de "Assitente Administrativo II", dado não se ter provado que ele exercesse funções de administração ou direcção, mas tão somente funções de "Controlador", em várias àreas dos serviços, melhor enquadráveis na categoria profissional de "Assistente Administrativo I".