9120207 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pais Sousa
Processo: 9120207
ACORDAO
Descritores: Julgamento, Matéria de facto, Tribunal de instância, Questionário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00004628
Nr Documento: RP199206049120207
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ec64ee8c96899bfe8025686b00667dd2
Sumário
Julgando o Supremo Tribunal de Justiça que o processo não contém elementos de facto para ser proferida uma decisão conscienciosa e ordenando a sua volta à segunda instância, e tendo entendido que havia matéria de facto controvertida, deve o Tribunal da Relação ordenar a remessa dos autos à primeira instância a fim de o respectivo juiz observar o disposto no artigo 511, n. 1 do Código de Processo Civil.