O descritor "Tribunal de instância" classifica 41 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1971 até 2018.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Como a acção em que é pedido o reconhecimento do direito de propriedade da autora sobre veículos foi instaurada antes da sua apreensão para a ré massa insolvente, não tem aplicação o disposto nos...
I - Quando o meio de prova proibido é o único que permite a prova de determinado facto, o Tribunal da Relação, conhecendo de recurso interposto, pode/deve sanar a nulidade. II - Mas sempre que o...
I - A providência sobre alimentos a filhos maiores ou emancipados, nos termos do art. 1880º do C. Civil, é da competência da Conservatória do Registo Civil sempre que se verifique ser conciliável a...
A competência para revisão, confirmação e subsequente execução de sentença proferida por Tribunal Arbitral, nos termos da Convenção para Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras,...
I - A autoridade judiciária perante a qual o incidente de invocação do segredo profissional é suscitado, averigua, em primeiro lugar, se a escusa provém de membro de profissão abrangida pelo sigilo e...
I - Tendo a Relação lavrado decisão a mandar pronunciar o arguido e não tendo ocorrido, entretanto, facto novo, não podia o juiz de 1. instância ter declarado extinto o procedimento criminal. II -...
I - Os embargos de executado que, após contestação, devam seguir os termos do processo ordinário de declaração, cabem na competência dos tribunais de círculo para onde, se lá não foram iniciados,...
Para dirimir o conflito de competência entre Tribunais de primeira instância de diferentes distritos judiciais é o Supremo Tribunal de Justiça.
I - Como resulta dos artigos 729 e 722, n. 2 do Código de Processo Civil, é vedado ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que é, imiscuir-se nas decisões das instâncias sob a...
O Supremo Tribunal de Justiça não pode sindicar a matéria de facto apreciada nos termos do artigo 127 do Código de Processo Penal, pelo tribunal de instância (artigo 433 do Código de Processo Penal).
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