044913 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 044913
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Recurso jurisdicional, Competência, Conflito de competência, Tribunal central administrativo, Supremo tribunal administrativo
Decisão: Decl competente tca
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Nr Convencional: JSTA00053056
Nr Documento: SAP20000119044913
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5f0e39ec44ede29d802568fc003a16c3
Sumário
Cabe na previsão do art. 104 da LPTA, na redacção do DL n. 229/96 de 29 de Novembro a constituição modificação ou extinção da situação de aposentação, ou a determinação dos direitos emergentes, em consequência do que a competência para conhecer dos recursos jurisdicionais de decisões dos TAC relativas a estas matérias cabe ao Tribunal Central Administrativo, nos termos da al. a) do art. 40 do ETAF, na redacção do aludido DL.