021213 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 021213
ACORDAO
Descritores: Taxa de comercialização de carnes, Peste suína africana, Iroma, Taxa, Imposto, Volume de transacções, Direito comunitário, Interpretação da lei, Tribunal de justiça das comunidades europeias, Reenvio prejudicial, Suspensão da instância
Recorrente: Avelino Fonseca e Comp Lda
Recorridos: Iroma-inst Regulador e Orientador dos Mercados Agricolas, Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J PORTO DE 1996/07/01 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049226
Nr Documento: SA219970409021213
Data de Entrada: 06/11/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL / IMPOSTO / TAXA.; DIR COMUN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b416a1fa64968bf802568fc0039cfe8
Sumário
Suscitadas dúvidas sobre a interpretação do art. 33 da Taxa Directiva do Conselho das Comunidades Europeias de 17.5.77 (Directiva n. 77/388/CE publicada no Jornal Oficial n. 2.145/I das Comunidades Europeias), atinente a legalidade das taxas de comercialização, de peste suína e outras devidas ao IROMA, justifica-se a interpelação do TJCE, ao abrigo do art. 177 do Tratado de Roma, sobre os pontos questionados, uma vez que este STA nesta jurisdição decide definitivamente, sem haver lugar a recurso.