021213 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 021213
ACORDAO
Descritores: Taxa de comercialização de carnes, Peste suína africana, Iroma, Taxa, Imposto, Volume de transacções, Direito comunitário, Interpretação da lei, Tribunal de justiça das comunidades europeias, Reenvio prejudicial, Suspensão da instância
Sumário
Suscitadas dúvidas sobre a interpretação do art. 33 da Taxa Directiva do Conselho das Comunidades Europeias de 17.5.77 (Directiva n. 77/388/CE publicada no Jornal Oficial n. 2.145/I das Comunidades Europeias), atinente a legalidade das taxas de comercialização, de peste suína e outras devidas ao IROMA, justifica-se a interpelação do TJCE, ao abrigo do art. 177 do Tratado de Roma, sobre os pontos questionados, uma vez que este STA nesta jurisdição decide definitivamente, sem haver lugar a recurso.