013025 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 013025
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Testamento, Eficacia, Liquidação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Oliveira , Liberta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENTT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00032875
Nr Documento: SA219911002013025
Data de Entrada: 03/10/1990
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9a28d2601075ad85802568fc0037f7c6
Sumário
I - Nos termos do art. 82 do C.S.I.S.S.D., o imposto sucessorio deve ser liquidado de acordo com as disposições testamentarias, ainda que inoficiosas. II - A ineficacia do testamento e meramente relativa, pelo que, sem decisão judicial dos tribunais competentes, e nos termos do segundo paragrafo daquele preceito, não pode o chefe da repartição de finanças abster-se de proceder a liquidação de acordo com as disposições testamentarias daquele acto.