013025 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 013025
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Testamento, Eficacia, Liquidação
Sumário
I - Nos termos do art. 82 do C.S.I.S.S.D., o imposto sucessorio deve ser liquidado de acordo com as disposições testamentarias, ainda que inoficiosas. II - A ineficacia do testamento e meramente relativa, pelo que, sem decisão judicial dos tribunais competentes, e nos termos do segundo paragrafo daquele preceito, não pode o chefe da repartição de finanças abster-se de proceder a liquidação de acordo com as disposições testamentarias daquele acto.