022954 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 022954
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reposição de abonos, Reversão de execução
Recorrente: Inga-instituto Nac de Intervenção e Garantia
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00051501
Nr Documento: SA219990428022954
Data de Entrada: 16/09/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0d095a767de109a4802568fc0039fc85
Sumário
I - Nas execuções fiscais para cobrança de dívidas de direito público (reposições) não fiscais, também há lugar à reversão da execução contra os administradores ou gerentes do executado; II - Porém, o regime substantivo dessa reversão não é o constante do art. 13 do Código de Processo Tributário (apenas aplicável às dívidas de contribuições e impostos) mas o constante do art. 78 do Código das Sociedades Comerciais (o credor é que prova a culpa do devedor pela insuficiência do património da sociedade).