0015184 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Domingues
Processo: 0015184
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Requisitos objectivos
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016161
Nr Documento: RP197912150015184
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN COD CIV ANOT V3 PAG584.
Referência Publicação: CJ 1979 PAG1506
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8a02bba54cc1eddd8025686b0066b5db
Sumário
O artigo 1550, n. 1 do Código Civil não consente a constituição de servidão legal de passagem entre dois prédios encravados do mesmo dono através dos prédios alheios que se situem de permeio, a não ser que exista, a favor de um deles, servidão de acesso à via pública - caso em que aquela servidão terá o conteúdo e medida desta última.