025800 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Natal Querido
Processo: 025800
ACORDAO
Descritores: Arguição de nulidade, Meio processual proprio, Nulidade processual
Recorrente: Spoc-soc Portuguesa de Obras de Construção Lda
Recorridos: Dirserv de Finanças da Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP RELATOR. SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00028739
Nr Documento: SA119880628025800
Data de Entrada: 01/03/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6ef2f906075756ed802568fc0037d7b3
Sumário
Usou de meio proprio - art. 205 em referencia ao art. 201 ambos do C.P.Civil - o recorrente que, atraves de requerimento, atacou a omissão de um acto prescrito por lei, invocando a correspondente nulidade sem impugnar a decisão judicial.*