9110905 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luis Vale
Processo: 9110905
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Liberdade provisoria
Sumário
I - Para que haja lugar a sanção prevista na parte final do n. 4, do art. 212, do Cod. Proc. Penal, não basta que se julgue o requerimento infundado, exigindo-se que a falta de fundamento seja manifesta, evidente. II - A aplicação das medidas de coacção subordina-se aos principios de adequação e proporcionalidade e devem corresponder as exigencias cautelares que o caso concreto requer, a gravidade do crime e sanções que presumivelmente venham a ser infligidas, so devendo decretar-se a prisão preventiva quando outras medidas de coacção se revelem inadequadas ou insuficientes.
Texto
N