0221761 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 0221761
ACORDAO
Descritores: Coisa, Objecto, Impossibilidade definitiva, Negócio jurídico, Nulidade, Anulabilidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035454
Nr Documento: RP200212170221761
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/05903640c4a6bd9580256cc3003cdc1e
Sumário
I - Coisa (objecto) legalmente impossível é, no dizer do Professor M. Andrade, em bom rigor, só aquilo cuja realização a lei, de todo, impossibilita; é só aquilo a que a lei põe um obstáculo tão completo e intransponível como aquele que as leis da natureza põem à realização de certos factos naturais (Teoria Geral II - 329). II - "A nulidade ou anulabilidade (para efeitos do disposto no artigo 280 do Código Civil) terá de ser originária, e não o é quando o acto está dependente da aprovação de uma autoridade e esta a nega posteriormente à sua prática" (Ac STJ de 08 de Novembro de 1988, BMJ 381, 674).