016247 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016247
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Liquidação, Reforma de liquidação, Prazo de impugnação judicial, Herdeiro, Aceitação a beneficio de inventario
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Lopes , Leonilde e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017613
Nr Documento: SA219701209016247
Data de Entrada: 14/03/1970
Aditamento: O prazo para apresentação da impugnação conta-
-se da data da abertura do cofre relativamente a segunda liquidação se esta constituir apenas a reforma da primeira.
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/68c8384fade6cafa802568fc00373958
Sumário
O herdeiro que aceitou a herança a beneficio de inventario so responde pelo imposto correspondente ao saldo que recebeu pelo inventario, salvo se a Fazenda Nacional provar que recebeu outros valores.