I- A materia de facto assente na decisão da Relação não pode ser alterada pelo Supremo nos termos definidos no n. 2 do artigo 722 e n. 2 do artigo 729 do Codigo de Processo Civil.
II- Os documentos particulares que não fazem prova plena nem as declarações tomadas para esclarecimento da verdade, que não configurem depoimento de parte, não podem servir de fundamento em recurso de revista por violação do disposto no artigo 393 do Codigo Civil.