081705 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vassanta Porombo Tambá
Processo: 081705
ACORDAO
Descritores: Materia de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça, Documento particular, Depoimento de parte, Força probatoria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015523
Nr Documento: SJ199203240817051
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1637d45caebebb11802568fc003a078c
Sumário
I - A materia de facto assente na decisão da Relação não pode ser alterada pelo Supremo nos termos definidos no n. 2 do artigo 722 e n. 2 do artigo 729 do Codigo de Processo Civil. II - Os documentos particulares que não fazem prova plena nem as declarações tomadas para esclarecimento da verdade, que não configurem depoimento de parte, não podem servir de fundamento em recurso de revista por violação do disposto no artigo 393 do Codigo Civil.