023892 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 023892
ACORDAO
Descritores: Equipamento de comutação electronica, Homologação, Delegação de poderes, Descentralização administrativa, Orgão da administração, Delegado, Membro do governo, Competencia
Recorrente: Philips Portuguesa Sarl
Recorridos: Se dos Transportes e Comunicações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DE 1986/01/30.
Nr Convencional: JSTA00030784
Nr Documento: SA119891019023892
Data de Entrada: 12/05/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a3dc4fcd041a24e9802568fc0037e765
Sumário
O despacho dos membros do Governo que estabelece normas processuais para homologação, cancelamento e suspensão dessa homologação, de determinado equipamento e atribui a competencia para a decisão a um organismo considerado dos serviços de um dos ministerios envolvidos, representa, quanto a esta competencia, uma desconcentração interna de serviços, voluntaria e não prevista por lei que pode a todo o tempo ser feita cessar por quem a determinou. Assim, o membro do Governo em cujo serviço se insere aquele organismo tem competencia para decidir ele proprio os assuntos cuja competencia fora atribuida ao referido organismo.