O despacho dos membros do Governo que estabelece normas processuais para homologação, cancelamento e suspensão dessa homologação, de determinado equipamento e atribui a competencia para a decisão a um organismo considerado dos serviços de um dos ministerios envolvidos, representa, quanto a esta competencia, uma desconcentração interna de serviços, voluntaria e não prevista por lei que pode a todo o tempo ser feita cessar por quem a determinou.
Assim, o membro do Governo em cujo serviço se insere aquele organismo tem competencia para decidir ele proprio os assuntos cuja competencia fora atribuida ao referido organismo.