079537 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cabral de Andrade
Processo: 079537
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal de justiça, Poderes da relação, Reclamação do questionario, Prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005584
Nr Documento: SJ199011220795372
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ee877a36556ded09802568fc00399664
Sumário
I - Não e licito ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que e, censurar o acordão da Relação que manda prosseguir o processo ate final. II - Não podendo o Supremo Tribunal de Justiça apreciar o acordão proferido pela Relação sobre as reclamações contra a especificação e o questionario - artigo 511, n. 3 do Codigo de Processo Civil - pela mesma razão esta-lhe vedado exercer censura quanto a necessidade ou não de ser elaborado o questionario.