0062742 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Pinto
Processo: 0062742
ACORDAO
Descritores: Reserva mental, Mandato sem representação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000183
Nr Documento: RP199207090062742
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e42e60237ea169188025680300004a26
Sumário
I - Age com reserva mental quem, com o intuito de enganar o declaratário, declara contratar para si quando quis o contrato para terceiro e aquele omitiu isto. II - Na reserva mental, o declarante emite uma declaração negocial no seu duplo elemento - externo e interno. III - No mandato sem representação, o mandatário assume as obrigações decorrentes do acto que celebrou. IV - A promessa de liberação não exonera o devedor da sua obrigação.