0094852 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Pinto
Processo: 0094852
ACORDAO
Descritores: Pensão de sobrevivência, Direito a alimentação, Interpretação da lei
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016984
Nr Documento: RL199412070094852
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6a79d7823593c1ed8025680300028a74
Sumário
I - O direito à pensão de sobrevivência é distinto do direito a alimentos. II - Muito embora o Estatuto das Pensões de sobrevivência remeta para o disposto no artigo 2020 do Código Civil, essa remissão não implica que um e outro devam ter tratamento idêntico. III - Aquela remissão é feita apenas para o pressuposto de facto, para descrever uma situação definindo quem é o benificiário da mesma pensão, pelo que não tem que se questionar se este carece ou não de alimentos e se algum dos obrigados à sua prestação os pode prestar.