I- Sendo a finalidade determinante da expropriação das parcelas objecto do pedido de reversão "o arranjo urbanístico da zona dos Granjinhos, em Braga", nela não é enquadrável a venda em hasta pública das parcelas expropriadas a sociedade comercial para construção urbana.
II- Para efeitos do artº 5°, n° 2 do CE/91, só revela a existência de um projecto articulado global e coerente.