016998 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016998
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Letras vencidas, Manifesto, Titulo de aplicação de capitais, Herdeiro, Confusão
Recorrente: Fazenda Nacional - Silveira , Pedro
Recorridos: Silveira , Pedro - Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014712
Nr Documento: SA219740227016998
Data de Entrada: 08/05/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c820ac121bdfc039802568fc00371a84
Sumário
I - Consideradas pela acusação, com a concordancia do arguido, determinadas letras como titulos de pagamento, não e licito ao tribunal qualificar tais letras como titulos de colocação de capitais. II - As letras havidas como meros titulos de pagamento estão sujeitas a manifesto desde a data do vencimento. III - A reunião na mesma pessoa, a titulo de herdeiro do falecido aceitante destas letras, das qualidades de credor e devedor da mesma obrigação não produz confusão nem exonera da obrigação do manifesto.