000072 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 000072
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Administração dos portos do douro e leixões, Taxa de armazenagem, Legitimidade do executado, Fundamento da oposição, Agente de tráfego
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Arnaldo do Couto & Filhos Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014639
Nr Documento: SA219741218000072
Data de Entrada: 15/03/1974
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/57fcacb723525428802568fc0038a27a
Sumário
Não cabe discutir, em processo de execução fiscal, se as "taxas" devidas à Administração dos Portos do Douro e Leixões por "armazenagem de mercadorias" foram liquidadas legitimamente ao respectivo "agente de tráfego", dado que esta questão não está abrangida na previsão da alínea b) do artigo 176 do Código de Processo das Contribuições e Impostos, envolvendo matéria excluída da competência legal do tribunal executivo, como resulta da alínea g) do citado artigo e, ainda, do parágrafo único do artigo 145 do mesmo diploma.