066415 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Octavio Dias Garcia
Processo: 066415
ACORDAO
Descritores: Deliberação social, Anulabilidade, Suspensão, Prazo, Caducidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00004880
Nr Documento: SJ197702010664151
Referência Publicação: BMJ N264 ANO1977 PAG218
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6a559cd41dc4f491802568fc00398a80
Sumário
I - As deliberações que respeitam a vida interna de uma sociedade, a sua organização e as relações travadas entre a sociedade e os socios como tais, são tão-somente anulaveis. II - O artigo 178 do Codigo civil não e aplicavel as sociedades comerciais. III - O artigo 46, paragrafo 1, da Lei das Sociedades por Quotas esta em vigor. IV - Decorrido o prazo de vinte dias a que alude o paragrafo I do artigo 46 da Lei das Sociedades por Quotas, caduca o direito de pedir a suspensão das deliberações da assembleia geral.