I- Não havendo contestação em processo ordinário, consideram-se provados os factos articulados, mesmo a existência de procuração formal escrita, pois o que se impede é que a declaração negocial que deva revestir esta forma seja substituída por outro meio de prova.
II- A defesa por excepção só pode ser invocada na contestação: não a havendo, não pode ser deduzida nas alegações do Réu nem o tribunal dela conhecer oficiosamente.
III- Defende-se por via de excepção o Réu que fundamenta a sua defesa na exceptio non adimpleti contractus; e dela conhece oficiosamente o tribunal que fundamenta a decisão nessa excepção, quando não houve contestação.
IV- Ao autor só impende o ónus de alegar e provar a obrigação do outro contraente e que a não cumpriu nos termos contratuais; ao Réu cumpre alegar e provar a excepção acima referida, quando o contrato
é bilateral.
V- Preenche a parte final do artigo 428, n. 1 do Código Civil, ter já o Autor passado a procuração para desistência do pedido em acção e estar disposto a, em qualquer momento, cumprir a sua parte no contrato, dependente da prestação do outro contraente.