017385 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 017385
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Matéria de facto, Matéria de direito, Incompetência em razão da hierarquia, Recurso per saltum
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Nogueira , Luis
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00040413
Nr Documento: SA219931215017385
Data de Entrada: 15/09/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/523c206585ebd18d802568fc003914d9
Sumário
I - A 2a. Secção do STA é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ela interposto, per saltum, da sentença de 1a. Instância, não tem como fundamento exclusivo matéria de direito - art. 32 n. 1 al. b) do ETAF. II - Constitui fundamento de facto do recurso o apuramento do período de cobrança voluntária do tributo exequendo, ou seja, a altura em que este foi "posto à cobrança", e, se nele o opoente exercia a gerência de facto da executada bem como se está ou não "comprovado" que "a inexistência de bens penhoráveis no património social não foi devida a culpa sua".