019611 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 019611
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Liquidação, Caducidade de liquidação, Prazo, Crédito fiscal por investimento, Incentivos fiscais
Recorrente: Firestone Portuguesa Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00045354
Nr Documento: SA219960508019611
Data de Entrada: 07/06/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fadfd4d907d46640802568fc00396d71
Sumário
O prazo de caducidade do direito de liquidar a contribuição industrial resultante do incumprimento dos ónus impostos pelo regime legal do duplo CIF conta-se a partir da caducidade do incentivo fiscal, que não do ano seguinte àquele a que o lucro tributável respeite.