I- O herdeiro de herança indivisa carece de legitimidade para requerer a intervenção provocada de outro herdeiro numa acção de preferência que intentou para aquisição de uma imóvel.
II- Na verdade, trata-se de um direito de que só a herança é titular - e portanto de todos os herdeiros em conjunto - não sendo próprio de cada herdeiro individualmente.
III- Aliás, por falta de suporte legal, não é admissível aquele incidente de intervenção provocada, pois estamos perante um processo de jurisdição voluntária (artigos 1465º e 1409º do C.P. Civil), que apenas comporta o requerimento e a oposição (artigos 302º e 304º deste diploma legal).