000119 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 000119
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Pensão de reforma
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021027
Nr Documento: SJ198010310001194
Indicações Eventuais: A REIS IN RLJ ANO85 PAG290. M ACETANO IN MANUAL... VOLII PAG778.
P PGR IN DG IIIS DE 1952/02/14 IIIS DE 1961/01/08.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/197bda6438927e66802568fc003ad71e
Sumário
I - Tendo um funcionário administrativo passado a estar obrigatoriamente inscrito na Caixa Geral de Aposentações, deixou de ter direito à pensão de reforma pela caixa do Corpo Administrativo onde prestava serviço, não obstante para a mesma ter descontado por força do princípio de que ao exercício de um cargo corresponde uma só pensão de aposentação. II - O que se diz quanto aos funcionários administrativos aplica-se aos funcionários dos serviços municipalizados.