024923 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 024923
ACORDAO
Descritores: Dação em cumprimento, Revenda, Isenção de sisa
Recorrente: Crédit Lyonais Portugal Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00054585
Nr Documento: SA220001004024923
Data de Entrada: 01/03/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/94da234a84ba1f8b802569fa00533c2b
Sumário
A dação em cumprimento de um imóvel adquirido com isenção de sisa, efectuada dentro do prazo da isenção por contribuinte que se dedica à actividade de compra de prédios para revenda, faz caducar a isenção em virtude do prédio ter sido destinado a fim diferente do da revenda, nos termos do n.º 1 do art.º 16° do CIMSISSD.