9930595 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Manuel Pinto de Almeida
Processo: 9930595
ACORDAO
Descritores: Notificação judicial avulsa, Interrupção da prescrição, Gestão de negócios, Ineficácia, Ratificação do negócio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026147
Nr Documento: RP199905209930595
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6ddfcc7ed09d52ae8025686b0067306a
Sumário
I - O acto praticado por gestor de negócios, sem poderes de representação, não é nulo, só podendo ser afectado de ineficácia relativa, a qual apenas pode ser invocada pelo representado. II - Assim, a notificação judicial avulsa requerida por gestor de negócios, para efeito de interrupção da prescrição, e alegada pelo credor na petição da acção de indemnização, produz essa interrupção, por se traduzir tal alegação em ratificação do negócio ( a aludida notificação judicial ), com efeito retroactivo.