I- A celeridade, característica das providências cautelares, implica que o julgador se baste com a prova sumária que lhe assegure a mera probabilidade da existência do direito a acautelar, relegando para a acção principal a prova completa e exaustiva da certeza desse direito.
II- A exigência dessa prova sumária depende, ainda assim, de um juízo de conveniência do julgador.
III- O embargado pode opor-se aos embargos de obra nova por meio de recurso de agravo e através dos embargos, e nestes apenas podem ser invocados os fundamentos previstos nas alíneas a) e b) do n. 2 do artigo 417 do Código de Processo Civil.
IV- O regime jurídico da locação contém normas, respeitantes à protecção do gozo da coisa locada, donde resulta para o locatário uma posição jurídica idêntica à conferida pela titularidade de um direito real.