9441117 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9441117
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Sucessão de leis no tempo
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013594
Nr Documento: RP199501189441117
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b4d107e013323fc98025686b00669e31
Sumário
A condução de veículo automóvel com Taxa de Alcoolemia no Sangue igual ou superior a 1,20g/l não foi despenalizada com a entrada em vigor do novo Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei n. 114/94, de 03/05.