9650736 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9650736
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Lei aplicável, Indemnização ao lesado, Cálculo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020075
Nr Documento: RP199612099650736
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6b7be521eba89bf68025686b0066e597
Sumário
I - As normas aplicáveis em matéria de indemnização na expropriação por utilidade pública, dada a sua natureza de direito substantivo, são as da lei vigente à data da declaração de utilidade pública, que é o acto constitutivo da expropriação. II - O momento em relação ao qual a indemnização deve ser calculada é o da data da avaliação.