0095102 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Bernardino
Processo: 0095102
ACORDAO
Descritores: Actividades perigosas, Indemnização, Exploração de pedreiras
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012999
Nr Documento: RL199503300095102
Referência Publicação: CJ ANOXX 1995 TII PAG104
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f615f6b3fe3a930e802568030001f395
Sumário
I - Os tribunais judiciais carecem de competência material para aplicar sanções ao dono de exploração de pedreiras; II - Por isso, não podem decretar a proibição daquela actividade; III - Para efeitos do art. 493, n. 2 do CPC, a exploração de pedreira é uma actividade perigosa.