0028213 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0028213
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais de instância, Competência orgânica
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00010212
Nr Documento: RL199706250028213
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0e917fa0fb0c976d802568030004ca7d
Sumário
A decisão sobre a competência orgânica do Tribunal colectivo ou do Tribunal singular faz-se, no caso dos artigos 14 n. 2 b) e 16 n. 1 c) do CPP, pela punição abstractamente aplicável ao crime; Por outro lado, o artigo 2 n. 4 do CP só tem aplicação no momento da concreta aplicação da pena ao condenado. Assim é ilegítimo, para o efeito da decisão sobre a competência para julgamento de outro Tribunal, fazer uso do disposto no artigo 2 n. 4 do CP.