9551414 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9551414
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Gerente comercial, Sócio gerente, Acto de administração
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00021389
Nr Documento: RP199705059551414
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/19ba8fd988f90f4f8025686b0066f41d
Sumário
I - A regra nos procedimentos cautelares, dada a urgência que com os mesmos se prossegue, é a não audição do Requerido, não sendo de exigir ao Juiz que a fundamente. II - É de decretar a providência cautelar em que se pede para que um sócio gerente seja autorizado a praticar todos os actos de gerência da Sociedade, se o gerente se recusa a assinar cheques para pagar ao Fisco e à Segurança Social, a energia eléctrica à Electricidade de Portugal, os salários aos trabalhadores, a compra de matéria prima para laboração, tendo, em carteira, encomendas no valor de mais de 12.000.000$00, só na zona de Lisboa.