9530728 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 9530728
ACORDAO
Descritores: Execução para prestação de facto, Depósito das quantias devidas, Extinção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00017477
Nr Documento: RP199511239530728
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1b6aaa4ddcadde5d8025686b0066bf8a
Sumário
I - Em processo de execução para prestação de facto, tendo o exequente optado pela prestação do facto por outrem e feita a competente avaliação do custo da prestação, pode ser julgada extinta a execução, com o consequente levantamento da penhora entretanto efectuada, na hipótese de ter sido depositado o montante correspondente àquele custo e estarem pagas as custas da execução.