I- No caso das amnistias impróprias, estas não destroem os efeitos já produzidos, ao contrário do que acontece quando se trata de um acto administrativo anulado.
II- A perda de remuneração, antiguidade e aposentação em relação aos dias em que esteve suspenso o funcionário, além do gozo de férias, para além de 10 dias, operam-se ope legis pelo que tem de se haver como produzidos com a aplicação da pena de suspensão.