34013A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 34013A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Amnistia imprópria, Pena de suspensão, Efeitos das penas
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00048984
Nr Documento: SA11998022534013A
Indicações Eventuais: FOI JULGADO CUMPRIDO O ACÓRDÃO EXEQUENDO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d3d63550d59692fd802568fc0039ddf7
Sumário
I - No caso das amnistias impróprias, estas não destroem os efeitos já produzidos, ao contrário do que acontece quando se trata de um acto administrativo anulado. II - A perda de remuneração, antiguidade e aposentação em relação aos dias em que esteve suspenso o funcionário, além do gozo de férias, para além de 10 dias, operam-se ope legis pelo que tem de se haver como produzidos com a aplicação da pena de suspensão.