O descritor "Amnistia imprópria" classifica 24 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1988 até 2024.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Da amnistia de infrações disciplinares prevista na Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, decorre apenas o efeito essencial e típico de qualquer amnistia – impedir que o agente agraciado sofra a...
I - Nos termos do artigo 11, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes das Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, e aplicável ao pessoal...
I – Os suplementos remuneratórios a suportar pelo FET, criados pelo artigo 24, do DL n.º 158/96, de 3-09, na redacção do DL n.º 107/97, de 8-05, “visam estimular e compensar a produtividade do...
I - Tratando-se de designada amnistia imprópria, ou seja, a que abrange infracções disciplinares pelas quais já existem penas aplicadas, ela faz cessar o prosseguimento da execução da pena que ainda...
I - Os Tribunais Administrativos têm o poder e o dever de aplicar normas da lei da amnistia, que se repercutam na subsistência da relação processual, instaurada com a interposição de recurso...
I - O cumprimento da pena disciplinar não obsta à aplicação das leis da amnistia. II - Em tal situação deparamo-nos com a chamada “amnistia imprópria”, que se caracteriza pela não destruição dos...
1. O cumprimento da pena disciplinar não obsta à aplicação das leis da amnistia. 2. Em tal situação deparamo-nos com a chamada "amnistia imprópria", que se caracteriza pela não destruição dos...
I - No caso das amnistias impróprias, estas não destroem os efeitos já produzidos, ao contrário do que acontece quando se trata de um acto administrativo anulado. II - A perda de remuneração,...
I - O direito à tutela judicial efectiva passa pela existência de "mecanismos" judiciais adequados que possibilitem a execução das decisões já transitadas em julgado. II - O cumprimento da pena...
No caso de amnistia imprópria, de infracção disciplinar, ficam impedidos todos os efeitos ainda não produzidos, mas não destruídos os efeitos já produzidos pela aplicação da pena que só desapareceram...
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